Valorização profissional: Prefeito Gilberto Gonçalves sanciona lei que estabelece reajuste salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias

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Foto: Giovanni Lucas /AscomRL

Com a sanção da Lei Municipal, a classe passa a receber os vencimentos com reajuste já no próximo dia 20

Mais um avanço importante para os agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias de Rio Largo. O prefeito Gilberto Gonçalves, sancionou na tarde desta segunda-feira (18), a regulamentação aprovada pela Câmara dos Vereadores o Projeto de Lei Complementar que reajusta o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias do município.

Ao lado de todo secretariado municipal, o Prefeito sancionou a lei e falou do compromisso de sua gestão com a valorização de cada servidor. “Estamos muito felizes em atender a reivindicação desta importante categoria de trabalhadores, que tem por missão cuidar de gente, zelar pela saúde e pela qualidade de vida do nosso povo que eu tanto amo” afirmou, Gilberto Gonçalves. 

Segundo o texto do projeto, em consonância com Art. 198, § 9º da Constituição Federal, o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate a Endemias-ACE, não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos, repassados pela União ao Município, asseguradas todas as demais vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município e demais legislações em vigor.

“A valorização dos servidores é uma prioridade da gestão do prefeito Gilberto Gonçalves, assim foi com os profissionais da educação, e agora, cumprindo os pisos dos ACE e ACS, que são uma parte importante da linha de frente, atuando em todas as regiões de Rio Largo” destacou o Secretário Municipal de Saúde, Aroldo Ferro. 

A aprovação do projeto pela Câmara Legislativa e a sanção pelo Chefe do Executivo foram comemoradas pela classe, que terá, além do reajuste, melhores condições de trabalho e mais motivação para cuidar das pessoas, graças à política de valorização da saúde e do funcionalismo público.