Licenciamento Ambiental: Você em dia com o meio ambiente

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Foto: Junior D'Lima/AscomRL

A Secretaria de Meio Ambiente está ampliando seu funcionamento, capacitando técnicos e reforçando as fiscalizações. Melhorar o acesso ao licenciamento ambiental e vistoria dos empreendimentos no município é uma das ações intensificadas.


O licenciamento ambiental é um procedimento para avaliar empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental, autorizando, ou não, sua instalação e operação. A avaliação verifica se está sendo causada a poluição do ar, a geração de resíduos, a intervenção em cursos d’água e a supressão de vegetação nativa.


“As empresas que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitas às punições previstas em lei, incluindo as relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998, ou seja, advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades”, alertou o Secretário de Meio Ambiente, Alder Flores.


Desde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938/81, o Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento.


Estão sujeitos ao licenciamento ambiental toda a construção, a instalação, a ampliação e o funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. É através da Licença que o empreendedor passa a conhecer suas obrigações quanto ao adequado controle ambiental de sua atividade.


Confira abaixo a lista de documentos necessários para adquirir a sua Licença Ambiental:


• Requerimento conforme padrão SEMAR, devidamente preenchido indicando as informações e contendo assinatura do interessado (responsável legal) ou procurador, se couber;

• Cópia de Certidão Negativa de Débitos Municipais de interessados 

• Publicação de súmula do pedido de licenciamento (ou autorização) no Diário Oficial do Estado, conforme modelo SEMAR 

• Cópia do RG, CPF, comprovante de residência do responsável legal (em caso de pessoa física)

• Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

• Cópia do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de responsabilidade Limitada; OU Requerimento de Empresário Individual (em caso de pessoa jurídica)

• Procuração, estabelecendo poderes específicos para representação do interessado junto ao órgão ambiental, se couber;

• Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel: Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis ou Contrato de Locação ou documento de compra e venda 

Cópia da certidão de Aforamento ou Cessão de Uso expedida pela Gerência Regional da Superintendência de Patrimônio da União, se couber 

• Cópia do Protocolo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) comprovando a entrega da Ficha de Caracterização de Atividade; se couber

• Cópia de Certidão referente a consulta de viabilidade para prestação de serviços de abastecimento de água, emitida pela Casal e ou SAEE, quando o abastecimento de água for disponível e realizado pelo mesmo, se couber. 

• Cópia de Certidão referente a consulta de viabilidade para prestação de serviços de coleta e tratamento de efluentes sanitários, emitida pela Casal e/ou SAEE, quando este serviço for disponível e realizado pelo mesmo (a), se couber;

• Cópia do Protocolo do pedido de Licença de Obra Hídrica e/ou Isenção de Captação (nos casos estabelecidos na legislação), expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, quando for necessário execução de poço subterrâneo e/ou captação superficial.

• Projeto Básico incluindo planta de localização e situação da área de implantação georreferenciada em escala adequada com indicações gráficas no entorno de 500m contendo elementos de Orientação Magnética, Corpos d'água,Cobertura vegetal, Curvas de Nível, Usos implantado, acessos e demais informações pertinentes, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(ais) habilitado(s);

Estudo ambiental conforme tipologia e parâmetro indicado no Anexo I da Resolução CEPRAM 10/2018 e/ou Resoluções de LAS específicas e/ou Resoluções CONAMA específicas. O estudo ambiental deve atender os Termos de Referência previstos na supracitada resolução, devendo ser assinado pela equipe técnica responsável por sua elaboração e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(ais) habilitado(s) pela elaboração dos diagnósticos do meio físico, biótico e socioeconômico;

• Cópia do comprovante de pagamento da Taxa Ambiental.


Para saber mais a respeito, procure uma equipe técnica ambiental na Secretaria de Meio Ambiente, localizada na Prefeitura de Rio Largo (Gustavo Paiva).