Mensagem: ILUSTRÍSSIMO(A) SR(A). PREGOEIRO(A) DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL. URGENTE
Processo Administrativo nº 0128-022/2020
Pregão Eletrônico nº 012/2020 SRP
LLINS COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVA E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, personalizada de CNPJ sob nº 24.840.693/0001-99, possuindo como nome de Fantasia “DDBL COMERCIO E SERVIÇOS”, estabelecida na Rua Em Projeto C. Lot. Alto da Boa Vista I, Satuba /Alagoas CEP 57120-000 E-mail: llinscomercio@gmail.com Fone: (82) 3185-5641, tendo como responsável pela pessoa jurídica a Sra. Lyvia Julyanne de Aquino Lins Cunha, brasileira, alagoana, solteira, nascida em 18/09/1984, inscrita no RG nº 2002006011858 SSP/AL e CPF nº 064.659.524-59, por seu advogado e bastante procurador constituído na forma do instrumento de mandato em anexo, o Sr. José André de Souza Barreto, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/AL sob nº 6907 e CPF nº 624.957.392.53, com endereço comercial estabelecido na Rua José Maia Gomes nº 320 – Jatiuca - CEP: 57036-240. Fone:(82) 3357-7121 / 98884-6622 / 99656-5116 – E-mail: joseandrebarreto@hotmail.com, com escritório profissional descrito na procuração, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer o:
PEDIDO DE CÓPIA INTEGRAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Em face do MUNICÍPIO DE RIO LARGO, pessoa jurídica de direito público, personalizada de CNPJ nº 12.200.168/0001-20, estabelecida na Avenida Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes, Bairro: Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/Alagoas CEP 57.100.000 Fone:(82)3261-5430, tendo como gestor o Sr. Gilberto Gonçalves da Silva, sob nº CPF 321.736.604-20, E-mail: licitariolargo@gmail.com pelos fatos e fundamentos jurídicos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal, que se seguem:
DOS FATOS
O requerente solicita deste ENTE PÚBLICO, cópia integral do processo administrativo nº 0128-022/2020, em que tem como Pregão Eletrônico nº 012/2020 SRP em que tem como objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças em veículos automotores, conjuntamente com a declaração de que as cópias correspondem as originais, expedidas pelo órgão, conforme artigo 13 da Lei de Acesso a Informação.
O pedido acesso aos autos tem por objetivo, a elaboração da impugnação ao edital e análise interna no certame, objetivo análise da frota dos veículos e suas maquinário pesado ou agrícolas.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A negativa da disponibilização das informações solicitadas ao ente público, constituem conduta ilícita do mesmo, previstas na própria Lei de Acesso a informação assim como na Lei de Improbidade Administrativa, assim sendo, a possível negativa ou ausência de fornecimentos das informações solicitadas, serão passíveis de comunicação aos órgãos de controle, sendo estes MP/AL ou MPF, a depender a disponibilidade orçamentária.
A comunicação tem por objetivo apuração do ato administrativo de negar, configurando possível improbidade administrativa, conforme artigo 11 da Lei 8.429/92, pela ausência de publicidade.
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
Fonte: Lei nº 12.527, de 18 de novembro DE 2011
_______________________________________________________________
Seção I
Do Pedido de Acesso
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
Fonte: Lei nº 12.527, de 18 de novembro DE 2011
Solicitando ainda, que a entrega do pedido de acesso a informação, seja feita por e-mail, sendo que o ente público deverá escaniar o processo na sua integralidade. Não sendo possível o escaniamento, que se disponibilize os autos ao requerente que poderá solicitar, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio a reprodução, sendo este, através de seu aparelho móvel (celular ou outro) não havendo assim qualquer custo para o ente público, devendo ainda ser expedida a devida certidão do artigo 13 e o acesso imediato conforme artigo 11.
Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.
Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
Fonte: Lei nº 12.527, de 18 de novembro DE 2011
Assim sendo, conforme os fatos e fundamentos jurídicos supracitados, solicitamos o acesso imediato aos autos para consulta, análise e reprodução/copia de meio de aparelho móvel, ou escaneamento pelo órgão, com a devida entrega da cópia ao requerente e a expedição de declaração solicitada.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Maceió/AL, 05 de Março de 2020.
LLINS COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVA E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ sob nº 24.840.693/0001-99
Sra. Lyvia Julyanne de Aquino Lins Cunha
RG nº 2002006011858 SSP/AL
CPF nº 064.659.524-59,
E-mail: llinscomercio@gmail.com
JOSÉ ANDRÉ DE SOUZA BARRETO
OAB/AL 6907
E-Mail: joseandrebarreto@hotmail.com